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Afinal, o que são dados pessoais sensíveis?

Foto do escritor: Paulo TavaresPaulo Tavares

As principais diretrizes sobre proteção de dados falam sobre dados sensíveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), que está em vigor no dia 18 de Setembro de 2020.


A LGPD ainda gera muitas dúvidas em relação às políticas de privacidade de dados e até mesmo à categorização deles.


O que são dados pessoais sensíveis?

Mas afinal, o que significa dados sensíveis? Qual o tipo de tratamento para esses dados? Eles realmente são tão importantes para sua política de privacidade?

É com base nestes questionamentos que escrevemos este conteúdo para te ajudar a entender o que de fato são dados sensíveis e porque você deve se atentar a eles.


Dados Pessoais Sensíveis?


A definição clara do que são dados pessoais sensíveis está no artigo 5 da LGPD: “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.


Em termos mais claros, os dados pessoais sensíveis são aqueles relacionados a aspectos íntimos do titular. E como neste caso, sua divulgação pode gerar algum constrangimento ao titular, por isso, existem regras mais específicas para o seu recolhimento.


Sobre a Exposição de Dados Pessoais Sensíveis


Os dados pessoais sensíveis exigem mais segurança para evitar o vazamento de tais informações trazendo danos aos direitos e liberdades dos titulares.


Segundo o art. 11º da LGPD, o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado mediante e consentimento do titular ou responsável, sendo necessário destacar a finalidade; e sem fornecimento de consentimento em algumas hipóteses, quando indispensáveis:

- obrigação legal ou regulatória; - para execução de administração pública de políticas públicas; - estudos por órgão de pesquisa; exercício regular de direitos em contratos e em processo judicial, administrativo ou arbitral; - proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; - tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; - garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos.


Além disso, a lei proíbe o uso compartilhado de dados entre os controladores referente à saúde com objetivo de obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas à prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde, permitindo a portabilidade de dados quando solicitada pelo titular.


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